"ESCOLA SEM PARTIDO?" Escola sem pensamento Crítico não é Escola!


DOCUMENTO DAS ENTIDADES EM DEFESA DO PENSAMENTO CRITICO NAS ESCOLAS

Pare, Reflita,Tome Partido...Se posicione!

Veja abaixo a íntegra do manifesto:

Em defesa da educação democrática
Nós, educadores e profissionais atuantes no segmento da produção de material didático (professores, pedagogos, acadêmicos, editores, autores), aqui representados pela Abrale – Associação Brasileira dos Autores de Livros Educativos, e pela Abrelivros – Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares, vimos a público defender os princípios da Escola Democrática, princípios esses garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Defendemos a educação escolar vigente, como determina a Constituição Federal Brasileira, principalmente no seu Artigo 206 que, entre outros, determina (...)
“ I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade. (...)”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reafirma tais princípios ao estabelecer:
“Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (...).
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.”
Recordamos que esses direitos constituídos resultaram de longas discussões no campo democrático, até sua concretização na Constituição Federal de 1988 e na atual Lei de Diretrizes e Bases, de 1996.
Asseveramos que a legislação vigente é respeitosa em relação à formação plural da sociedade brasileira, com suas raízes multiétnicas, multiculturais e multirreligiosas, sendo firme nossa intenção de valorizar todas elas. Compreendemos, também, que por meio de formação moral e conceitual compatíveis com a pluralidade, cada cidadão brasileiro, ao longo de sua vida, pode estabelecer uma rica e variada experiência com outros cidadãos, diferentes de si.
Nossos valores estão sendo reafirmados neste momento em que há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, em assembleias estaduais e câmaras municipais, com o propósito de inibir e cercear a atuação de educadores em sala de aula, bem como a produção de conteúdos didáticos.
Cabe ainda reafirmar o papel da escola como espaço de formação de cidadãos críticos capazes de realizar escolhas, em uma sociedade plural e democrática. Manifestamo-nos contra retrocessos na nossa legislação educacional, que claramente se opõem aos preceitos constitucionais, importantes conquistas da sociedade brasileira. Valorizamos o papel do professor e a capacidade do aluno de construir seu conhecimento a partir de suas diversas vivências na escola, na família e na sociedade

http://www.publishnews.com.br/materias/2016/07/12/abrale-e-abrelivos-assinam-manifesto-em-favor-da-educaco-democratica

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